Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002948, de Assessor, da Subsecretaria de Assuntos Constitucionais, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares, para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 1, col. 2