Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.791.128,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 097.000.418/2015, 390.000.023/2015, 060.002.442/2015, e 080.001.384/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.791.128,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – aos Contratos de Financiamento nº 09.2.04.18.1 – BNDES-GDF/METRÔ-DF e nº 11.2.06.09.1 – BNDES-GDF/METRÔ-DF;
II – a recursos do Sistema Único de Saúde;
III – a recursos do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social do DF – FUNDHIS;
IV – e ao Termo de Compromisso PAR nº 6103/2012 – MEC/FNDE-GDF-SE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2015 p. 4, col. 1