Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.493, DE 18 DE JULHO DE 2016
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 999.517,00 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e dezessete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 072.000.231/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER-DF, crédito suplementar no valor de R$ 999.517,00 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 001/2016-FUNAM/EMATER/SEAGRI-DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 2016.
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/07/2016, p. 4.
Os anexos constam no DODF.