Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.418.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431-000.199.54/2018-16, 131-000.031.32/2018-44 e 094.000.127.92/2018-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.418.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 238, de 17/12/2018, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2018 p. 12, col. 2