SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Aprovação do Novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/TCB.

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 613ª, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO N.º: 00095-00000478/2022-97. INTERESSADO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. – TCB. ASSUNTO: NOVO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RILC 2026. DECISÃO:

A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TCB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da TCB em seu Art. 16;

Considerando os termos da Instrução n.º 103/2022 - TCB/PRES, de 04 de maio de 2022 (85690870), alterada pela Instrução Nº 14/2026, de 21 de janeiro de 2026 (192674035), que instituiu Grupo de Trabalho, com a finalidade de revisar e alterar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB, considerando que a CGDF recomenda a revisão do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, com vistas a contemplar todos os atos necessários à contratação, gestão, controle e fiscalização dos contratos, de modo a evitar, por exemplo, a celebração de contratos com valores acima do limite registrado em Ata de Registro de Preços e outros controles;

Considerando o Relatório nº 6/2026 (196286888), apresentado pelo citado Grupo de Trabalho;

Considerando os Despachos TCB/PRES (197958604) e TCB/PRES/UCGR (209306991), os quais apresentam recomendações ao Regulamento RILC.

Considerando a MINUTA do Regulamento RILC (200133738), apresentada pelo Grupo de Trabalho.

decide:

Art. 1º Aprovar a proposta de novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/TCB, SEI 200133738, elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Instrução Nº 14/2026, de 21 de janeiro de 2026 (192674035).

Art. 2º Acolher a proposta de incorporação dos §§ 6º e 7º ao art. 116 ao novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/TCB 2026, conforme Despacho TCB/PRES/UCGR 209306991;

Art. 3º Restituir os autos à Presidência da TCB para consolidar o novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/TCB, e providenciar ampla divulgação junto às unidades orgânicas e no site da Empresa; e

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Relatora: Maria Cecília Martins Lafetá - Conselheira Presidente

MEMBROS

MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ

Conselheira Presidente

ROGÉRIO ARAÚJO SARAIVA

Conselheiro Efetivo

ABDON TAVARES REIS

Conselheiro Efetivo

SAMARA DOS SANTOS BRITO NEVES

Conselheira Efetiva

FÁBIO MENDES DE SOUZA

Conselheiro Efetivo

Informamos que o RILC está disponível para consulta na página da TCB https://www.tcb.df.gov.br/, aba "Transparência Pública" / "Lei 13.303/2016" / "Regulamento Interno de Licitações e Contratos".

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 29, col. 1