SINJ-DF

DECRETO Nº 39.037, DE 08 DE MAIO DE 2018

Demarca as poligonais para regularização fundiária urbana de Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI listados no Anexo II, Tabela 2C, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de julho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam demarcadas as poligonais das seguintes áreas categorizadas como Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI, nos termos do art. 132, inciso I, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009:

I - Residencial Victória, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II;

II - Comunidade Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;

III - Comunidade Lobeiral, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;

IV - Serra Verde, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;

V - Arrozal, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;

VI - Jardim do Oriente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;

VII - Privé Morada Norte, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;

VIII - Parque Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;

IX - Granja Modelo I, localizado na Região Administrativa de Riacho Fundo - RA XVII.

§1° A demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações que deverá ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.

§2º O projeto urbanístico poderá rever os vértices em função de obstáculos espaciais, devendo ser mantida a sua área de referência.

§3° Os Memoriais Descritivos das poligonais das áreas indicadas neste artigo constam dos Anexos I a IX deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 09/05/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2018 p. 2, col. 1