Demarca as poligonais para regularização fundiária urbana de Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI listados no Anexo II, Tabela 2C, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Ficam demarcadas as poligonais das seguintes áreas categorizadas como Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI, nos termos do art. 132, inciso I, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009:
I - Residencial Victória, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II;
II - Comunidade Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
III - Comunidade Lobeiral, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
IV - Serra Verde, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
V - Arrozal, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VI - Jardim do Oriente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VII - Privé Morada Norte, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VIII - Parque Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
IX - Granja Modelo I, localizado na Região Administrativa de Riacho Fundo - RA XVII.
§1° A demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações que deverá ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.
§2º O projeto urbanístico poderá rever os vértices em função de obstáculos espaciais, devendo ser mantida a sua área de referência.
§3° Os Memoriais Descritivos das poligonais das áreas indicadas neste artigo constam dos Anexos I a IX deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130° da República e 59° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 09/05/2018, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2018 p. 2, col. 1