SINJ-DF

DECRETO Nº 46.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.551.405,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00000519/2024-21, 00141-00004958/2024-31, 00195-00001254/2024-18, 00015-00038967/2024-71, 04011-00008203/2024-42, 00060-00582134/2024-06 e 04026-00004911/2024-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.551.405,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 242, de 19/12/2024, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2024 p. 4, col. 1