Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00032009/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para o Banco de Cargo de que trata a Lei nº 6.528, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, 13 (treze) Cargos em Comissão, Símbolo CC-01, de Assessor Técnico (SIGRH 55003868, 55003869, 55003870, 55003871, 55003872, 55003873, 55003875, 55003876, 55005072, 55005074, 55005075, 55005076, 55005653) e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor (SIGRH 55005073).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 6, col. 2