Altera o Decreto nº 38.433, de 24 de agosto de 2017, que institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei federal nº 13.465/2017, no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 38.433, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................. ..............................................................
XI - Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID. ..............................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 7, col. 2