SINJ-DF

PORTARIA Nº 531, DE 20 DE JULHO DE 2026

Autoriza o uso de veículos oficiais por servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na condição que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61 do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, e considerando a perda da vigência da Portaria nº 143, de 28 de abril de 2022, em face da revogação do Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 14, caput, do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, não se aplica aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na utilização de veículos oficiais nas ações inerentes à Administração e Fiscalização Tributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 09 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2027.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 9, col. 1