Declara de utilidade e necessidade pública para fins de constituição de servidão administrativa área localizada na Região Administrativa de Jardim Botânico - RA XXVII do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da região de São Bartolomeu - Jardim Botânico - RA XXVII - Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela constituição da servidão administrativa.
Art. 4º A constituição da servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
IMÓVEL: Faixa de Servidão para Sifão
PROPRIETÁRIOS: Espólio de José de Oliveira de Marinho(Matrícula 24.337:R-34) 5.833,52m²
Espólio de Idalina Alves Porto (Matrícula 115.311) 2.024,69m²
Condomínio Quintas do Sol (Matrícula 10.778) 331,41m²
Hélio Fonseca (Matrícula 24.824) 1.691,42m²
Condomínio Ecológico Vilage III - CNPJ: 37.174.081-0001-10 1.004,92m²
Edelberto Luiz da Silva (Matrícula 131.163) 610,11m²
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da de dados extraídos do projeto do Sifão apoiados em Ortofoto georrefenciada e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017 p. 2, col. 2