Altera a composição do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES, instituído pelo Decreto nº 38.473, de 04 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto nº 38.457, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
............................................................
IX - Secretaria de Projetos Estratégicos."
"Art. 5º ...................................................
XIV - Secretaria de Projetos Estratégicos;
XV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP."
"Art. 9º O Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES manter-seá em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 5, col. 2