SINJ-DF

DECRETO Nº 43.297, DE 09 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00111-00002541/2022-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 10/05/2022, p. 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 37, col. 1