Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos:
II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos;
V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2015
128º da Republica e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 24/12/2015 p. 2, col. 2