Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Centro de Educação Profissional - Escola Técnica Leste, localizado na Quadra 1, Conjunto A, na Área Especial 1 - RA VII - Paranoá/DF, fica denominado “Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Retificado pelo DODF nº 42, de 28/02/2025, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2024 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2025 p. 3, col. 1