Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.261.000,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", e II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.001.698/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 49.261.000,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos oriundos de:
- operação de crédito interna da Caixa Econômica Federal, contrato nº 180.173-72- CEF/CAESB;
- operação de crédito extena do Banco Interamericano de Desenvolvimento, contrato nº 3168/OC-BID;
- e pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015, conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da CAESB fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no Suplemento de 11/05/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Suplemento, seção 1 de 11/05/2017 p. 1, col. 2