Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00000903/2025-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700178, de Assessor, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/11/2025 p. 1, col. 1