SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00002557/2019-39, resolve:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII, com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................

I – .......................................

II – .......................................

III – .......................................

IV – .......................................

V – .......................................

VI – .......................................

VII – ......................................

VIII – ....................................

IX – .......................................

X – .......................................

XI – .......................................

XII – .......................................

XIII – ......................................

XIV – ......................................

XV – .......................................

XVI – .......................................

XVII – .......................................; e

XVIII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 37, col. 1