Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404300000149/2025-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10001549, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete, para o Gabinete; e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001745, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/03/2025 p. 2, col. 2