Abre crédito suplementar no valor de R$ 161.130.575,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00151346/2026-07, 00060-00157355/2026-01, 00060-00146620/2026-18 e 04011-00000928/2025-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 161.130.575,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB e 740 - Transferências da União - Emendas de Comissão - EPC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 3, col. 1