Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, visando a execução do projeto "METRÓPOLES ENDURANCE CORRIDA".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027), a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº º 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026), que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, bem como com o Decreto n° 37.427 de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
De: U.O - 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
U.G - 250.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Para: U.O - 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
U.G - 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
I - OBJETO: Realização do projeto "METRÓPOLES ENDURANÇE CORRIDA”, conforme Ofício Eletrônico registrado no SISCONEP - n° 21675, Parlamentar DANIEL DONIZET.
II - VIGÊNCIA: 09/10/2026 a 09/11/2026.
III - PROGRAMA DE TRABALHO: 11.334.6207.9107.0126 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 33.50.41, FONTE: 100, VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - Substituto
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 7, col. 1