SINJ-DF

PORTARIA Nº 626, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Informação no âmbito da SES-DF com os seguintes objetivos:

I - Fortalecer os processos de organização, de análise, de julgamento e de tomada de decisão;

II - Alinhar os conceitos e terminologias inerentes ao processo de Gestão da Informação;

III - Mapear as necessidades de organização, de validação, de usos e de disponibilização de Informações Estratégicas para a Gestão do SUS do Distrito Federal;

IV - Estabelecer os fluxos e as responsabilidades dos níveis de gestão no que refere a gestão das Informações Estratégicas em Saúde;

V - Qualificar as normas para organização e acesso às Informações Estratégicas em Saúde;

VI - Atender as legislações federais e distritais referentes à disponibilização de dados e informações no âmbito da gestão da saúde;

VII - Promover a Transparência Ativa no SUS do Distrito Federal.

Art. 2º Definir como unidade gestora da Política de Gestão da Informação a SUPLANS, por intermédio da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas (DGIE).

Art. 3º São responsabilidades da unidade gestora:

I - Coordenar a elaboração e validação dos processos e fluxos para organização da Informação Estratégica em Saúde;

II - Disponibilizar informações de saúde estratégicas, confiáveis, fidedignas, relevantes, precisas, seguras e tempestivas;

III - Atuar de forma integrada com todos os níveis de gestão da SES-DF para disseminar a Política de Gestão da Informação;

IV - Subsidiar a organização das informações estratégicas da rede regionalizada e hierarquizada no âmbito do SUS DF;

V - Proporcionar aos cidadãos o acesso às informações relativas à organização das ações e serviços no âmbito do SUS do Distrito Federal;

VI - Promover a transparência ativa, contribuindo para o exercício do controle social no SUS.

Art. 4° Estabelecer que as Informações Estratégicas em Saúde sejam disponibilizadas em plataforma web, sob a gestão da SUPLANS/DGIE.

Art. 5º Determinar que todas as iniciativas locais de gestão ou de publicação das Informações Estratégicas em Saúde sejam, obrigatoriamente, comunicadas oficialmente à SUPLANS/DGIE para análise, aprovação e acompanhamento técnico, para dirimir duplicidades e divergências. Processo SEI nº 00060-00348920/2020-44.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 11, col. 1