SINJ-DF

DECRETO Nº 46.974, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1˚ O Art. 6˚, do Decreto n˚ 44.642/2023, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”.

Art. 2˚ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2025 p. 5, col. 2