Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IV - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e
V - Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
§ 1º Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5 dias úteis após a publicação deste Decreto.
§ 2º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
§ 4º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46280 de 20/09/2024)
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 2, col. 1