SINJ-DF

DECRETO Nº 44.849, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 59, de 9 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo 00040-00001176/2022-53, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208-A. ......................

............................................

§ 1º ...................................

............................................

XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do código de barras e/ou do código PIX.

§ 2º ....................................

I - ........................................

............................................

r) Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD / Código 20001-8;

s) Outras Receitas / Código 50002-0.

............................................" (NR)

Art. 2º Fica alterado o Documento 63 do anexo V ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme o Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 208-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V DOC. 63

............................................" (NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2023 p. 1, col. 1