SINJ-DF

LEI Nº 7.678, DE 28 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)

Altera a Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, que "institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal", para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Política Distrital de Educação para a Integridade, instituída pela Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, passa a ser denominada "Na Moral".

Parágrafo único. Sempre que mencionada em documentos oficiais, materiais de divulgação ou instrumentos normativos, a Política pode ser identificada pela denominação “Na Moral - Educação para a Integridade”, mantida sua natureza institucional.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.662, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui a Política Distrital 'Na Moral - Educação para a Integridade' no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."

Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.662, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Política Distrital 'Na Moral – Educação para a Integridade' no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2025 p. 3, col. 1