(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, que "institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal", para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Política Distrital de Educação para a Integridade, instituída pela Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, passa a ser denominada "Na Moral".
Parágrafo único. Sempre que mencionada em documentos oficiais, materiais de divulgação ou instrumentos normativos, a Política pode ser identificada pela denominação “Na Moral - Educação para a Integridade”, mantida sua natureza institucional.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.662, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Política Distrital 'Na Moral - Educação para a Integridade' no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.662, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Política Distrital 'Na Moral – Educação para a Integridade' no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2025 p. 3, col. 1