SINJ-DF

DECRETO Nº 48.207, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 316.959,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00136165/2025-97 e 00193-00002136/2025-64, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 316.959,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC.

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, os termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 390 - Contrapartida de Convênios - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 3, col. 1