SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - CGTIC/SECTI e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, e com o intuito de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria, resolve:

Art. 1º Constituir Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SECTI - CGTIC/SECTI, órgão colegiado de decisões sobre políticas, diretrizes e investimentos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º O CGTIC/SECTI é composto pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado;

II - Secretário Executivo;

III - Chefe de Gabinete;

IV - Subsecretário de Fomento à Inovação;

V - Subsecretário de Ações e Projetos Estruturantes;

VI - Subsecretário de Tecnologias de Cidades Inteligentes

VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII - Ouvidor;

IX - Subsecretário de Administração Geral; e

X - Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação.

§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado.

§ 2º Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o Chefe de Gabinete e, em sua ausência, o Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação.

§ 3º Os membros titulares do CGTIC/SECTI poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada.

§ 4º O Comitê tem uma instância executiva, a qual será exercida pelo Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação, que funciona como Secretário Executivo do CGTIC/SECTI, a quem compete a organização, sistematização das informações, produção dos relatórios, atas e demais documentos relacionados aos trabalhos.

Art. 3º Compete ao CGTIC/SECTI:

I - propor políticas, normas e diretrizes à Diretoria de Tecnologia da Informação, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC/DF, criado pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016;

II - estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;

V - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC/DF;

VI - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SECTI, com o respectivo cronograma;

VII - analisar e aprovar o PDTI da Secretaria, elaborado por Grupo de Trabalho a ser indicado pelo CGTIC/SECTI;

VIII - aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;

IX - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de TIC;

X - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;

XI - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC; e

XII - elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação do Secretário de Estado das Cidades.

Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 1º O Comitê se reunirá ordinariamente com periodicidade semestral e extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que necessário, mediante convocação formal do Presidente do CGTIC/SECTI.

§ 2º Qualquer membro do CGTIC/SECTI pode solicitar a inclusão ou exclusão de matéria em pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias da reunião e pedido encaminhado ao Secretário Executivo do CGTIC/SECTI.

Art. 5º Ao Presidente do CGTIC/SECTI compete:

I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;

II - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;

III - Promover o cumprimento das proposições do Comitê;

IV - Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; e

V - Aprovar a pauta das reuniões.

Art. 6º Aos Membros do CGTIC/SECTI compete:

I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - Analisar, discutir e votar as matérias submetidas;

III - Propor a inclusão ou exclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;

IV - Propor ao Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;

V - Solicitar ao Secretário Executivo do CGTIC/SECTI as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e

VI - Comunicar ao Secretário Executivo do CGTIC/SECTI , com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.

Art. 7º Ao Secretário Executivo do CGTIC/SECTI , compete:

I - Providenciar elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões, agenda, pautas, comunicados, convocações e demais documentos administrativos, que devem ser aprovados pelo Presidente do Comitê e encaminhados aos membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

II - Relatar os assuntos em pauta e encaminhar as atas das reuniões anteriores ao Presidente e aos membros do Comitê, bem como disponibilizar os documentos emanados nas reuniões, em meio e/ou ambiente definidos pelo Comitê, de acordo com a classificação quanto às restrições da informação; e

III - Responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente.

Art. 8º As deliberações são tomadas por consenso e havendo divergência será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, caso convocados, representantes de qualquer unidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§ 2º Podem ser convidados a participar das reuniões do CGTIC/SECTI, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§ 3º A participação no CGTIC/SECTI não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas inerentes a aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GILVAM MÁXIMO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 11/01/2021 p. 14, col. 1