Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.875.722,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.025.262/2017-05 e 6000.000.252.62/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.875.722,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 29/12/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 3, col. 1