SINJ-DF

PORTARIA Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Cartilha de Governança Digital do Distrito Federal como instrumento orientador para implementação das Políticas de Governança Digital no âmbito da Administração Pública distrital e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.899, de 3 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Cartilha de Governança Digital do Distrito Federal como instrumento oficial de orientação destinado a apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública distrital na implementação das Políticas de Governança Digital.

Art. 2º A Cartilha possui caráter informativo, orientativo e complementar, não substituindo as disposições constantes da legislação vigente nem dos atos normativos específicos que disciplinam as respectivas políticas públicas.

Art. 3º A Cartilha tem por finalidade:

I – disseminar as diretrizes das Políticas de Governança Digital do Distrito Federal;

II – promover a uniformização da interpretação das normas relacionadas à governança de TIC, governança de dados, governança de inteligência artificial e transformação digital;

III – orientar os órgãos e entidades quanto às estruturas de governança, competências, instrumentos, responsabilidades, prazos e mecanismos de monitoramento previstos na legislação;

IV – fomentar a adoção de boas práticas de Governança Digital.

Art. 4º A Cartilha de Governança Digital do Distrito Federal ficará permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração – SGDI, podendo ser atualizada sempre que houver alterações normativas ou necessidade de aperfeiçoamento do seu conteúdo.

§ 1º A versão disponibilizada no sítio eletrônico oficial da SGDI constitui a versão oficial da Cartilha para fins de consulta pelos órgãos e entidades da Administração Pública distrital.

§ 2º As atualizações de natureza exclusivamente técnica, editorial, gráfica, de hyperlinks, referências normativas, fluxogramas, quadros explicativos, modelos, anexos ou outras alterações que não impliquem inovação normativa poderão ser promovidas pela Secretaria Executiva de Tecnologia ou pela unidade técnica competente, independentemente da edição de nova Portaria, mediante publicação da versão atualizada no sítio eletrônico da SGDI.

Art. 5º Compete à Secretaria Executiva de Tecnologia, por intermédio da unidade técnica responsável pela Governança Digital:

I – manter atualizada a Cartilha;

II – promover sua ampla divulgação;

III – divulgar orientações complementares quando necessário;

IV – disponibilizar a versão vigente no sítio eletrônico da SGDI.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública distrital deverão observar a Cartilha como instrumento de apoio na implementação das Políticas de Governança Digital, sem prejuízo da obrigatória observância da legislação aplicável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 1, col. 2