Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.021.631,00 (setenta milhões, vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00213307/2025-11, 00060-00217425/2025-07 e 04044-00016765/2025-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.021.631,00 (setenta milhões, vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/04/2025 p. 19, col. 1