SINJ-DF

DECRETO Nº 37.733, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado das Cidades do DF, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado no DODF nº 204, de 27 de outubro de 2016, página 03.

Os anexos constam no DODF de 21/12/2016, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 27/10/2016 p. 3, col. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2016 p. 1, col. 1