SINJ-DF

DECRETO Nº 44.187, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento do art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00002927/2023-71, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos Comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703119, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

III - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

IV - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001108, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Retificado pelo DODF nº 29, de 09/02/2023, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2023 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2023 p. 9, col. 1