SINJ-DF

PORTARIA Nº 93, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria n.º 05, de 29 de janeiro de 2024, que delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, a Portaria n.º 550, de 30 de agosto de 2023; e, com base na Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital n.º 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria n.º 05, de 29 de janeiro de 2024, passa a vigorar, acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 5º (...)

(...)

XXI – Autorizar a aquisição de bens e serviços até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)";

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2025 p. 24, col. 1