Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.648.717,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00015772/2021-11, 00113-00016189/2021-27, 00060-00434070/2021-87, 00060-00285981/2021-74, 00090-00001467/2021-84 e 00142-00002035/2021-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.648.717,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 192, de 13/10/2021, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2021 p. 14, col. 2