A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como membros da Equipe de Trabalho em conformidade ao Decreto Nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 (171597961), com o intuito de promover à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, afim de tratar os documentos que integram o acervo desta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, conforme prevê o Plano de Ação N.º 01/2024 (171598293).
Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Trabalho de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço, da seguinte forma:
I - CAMILLA NATHALIA TEBALDI RANGEL, matrícula n° 282.995-9, Assessora, representando, neste ato, o Gabinete, para atuar como Membro Titular;
II - KARLOS RÉGIO LIMA MIRANDA, matrícula n° 275.187-9, Assessor, representando, neste ato, o Gabinete, para atuar como Membro Titular;
III - DANUBYA KELLE LIMA DE FREITAS, matrícula n° 282.860-X, Assessora, representando, neste ato, a Secretaria Executiva, para atuar como Membro Titular;
IV - ALEXANDRE LUIS DIAS SOARES, matrícula n° 37.034-7, Chefe da Assessoria de Habite-se, representando, neste ato, a Secretaria Executiva, para atuar como Membro Titular;
V - MATEUS ANDRADE DA COSTA, matrícula n° 280.772-6, Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, representando, neste ato, a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão, Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica, para atuar como Membro Titular;
VI - JONHSON MESQUITA OLIVEIRA, matrícula n° 282.817-0, Assessor, representando, neste ato, a Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance, para atuar como Membro Titular;
VII - RAYANNE FERNANDES PEREIRA BRITO, matrícula n° 285.008-7, Gerente de Recursos, representando, neste ato, a Subsecretaria da Receita Fiscal, para atuar como Membro Titular;
VIII - VICTOR HENRIQUE SOUZA DE ALENCAR, matrícula n° 284.056-1, Diretor de Desenvolvimento, representando, neste ato, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para atuar como Membro Titular;
IX - MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA, matrícula n° 277.748-7, Assessora, representando, neste ato, a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, para atuar como Membro Titular;
X - MATEUS AIRES CYRÍACO, matrícula n° 286.194-1, Assessor, representando, neste ato, a Subsecretaria de Fiscalização de Obras, como Membro Titular;
XI - JULIANNE DE CASTRO PINTO, matrícula n° 38.227-2, Gerente de Fiscalização, representando, neste ato, a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos, para atuar como Membro Titular;
XII - BÁRBARA DE FARIA ROCHA, matrícula n° 286.220-4, Gerente de Concessão de Benefícios, representando, neste ato, a Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como Membro Titular;
XIII - SILVIA FERREIRA DE LIMA, matrícula n° 282.910-X, Gerente de Desenvolvimento de Projetos, representando, neste ato, a Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como Membro Titular;
XIV - IURI DE BRITO PEREIRA, matrícula n° 174.439-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, representando, neste ato, a Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como Membro Titular;
XV - EXPEDITO APARECIDO GOMES DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 278.690-7, Assessor da Diretoria Operacional da Subsecretaria de Operações, para atuar como Membro Titular; e
XVI - ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES, matrícula n° 40.812-3, Chefe da Assessoria de Análise de Recursos Fiscais, para atuar como Membro Titular.
Art. 3º Competirá a Equipe de Trabalho designada:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 4º Os membros da Equipe de Trabalho, receberão treinamento e capacitação oferecidos pela Escola de Governo do Distrito Federal com o intuito fim de garantir que os servidores tenham as habilidades e os conhecimentos necessários visando desempenhar suas funções de forma eficiente, conforme dispõe o Inciso I do Art. 1º do Decreto nº 39.468/2018, combinado com o Inciso II do Art. 180 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2025 p. 49, col. 2