Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003638/2025-85, 00110-00003501/2025-21, 00080-00269279/2025-12 e 00400-00077440/2025-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de $ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV. V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2025 p. 3, col. 1