Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.744.961,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.003.380/2017, 050.000.551/2017, 097.000.302/2017 e 401.000.242/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.744.961,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam na Edição Extra de 01/06/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/06/2017 p. 1, col. 2