(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, Decreto nº 42.318/2021, Instrução nº 124/2016-DETRAN-DF e nos termos contidos no Processo nº 00055-00038704/2023-32, resolve:
Art. 1º O § 4º do artigo 101 da Instrução nº 124/2016-DETRAN-DF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Finalizada a instrução processual, o processo é remetido ao Coordenador(a) da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP para proferir decisão em primeira instância." (NR)
Art. 2º Alterar o disposto no § 6º do artigo 101 da Instrução nº 124/2016-DETRAN-DF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6ª Da decisão do Coordenador(a) da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP, caberá recurso à Direção-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação via e-mail, a ser julgado em igual prazo, a contar do recebimento do recurso." (NR)
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2023 p. 14, col. 1