SINJ-DF

PORTARIA Nº 416, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); na Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017, a qual estabelece a Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (seção II, artigo 3º, parágrafos 1º e 2º), e nas demais disposições legais vigentes, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 156, de 07 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das Instituições Educacionais Privadas, de informações relativas a seus estudantes e funcionários, junto à Secretaria de Estado de Educação com vistas à constituição de base de dados necessária ao desenvolvimento de sistema voltado a fornecer Boletim Epidemiológico do Sistema de Ensino do Distrito Federal, contemplando os casos de contaminação ou casos suspeitos de COVID-19, para fins de tomadas de decisão das autoridades competentes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2021 p. 8, col. 2