SINJ-DF

DECRETO Nº 47.160, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.959.963,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00004900/2025-77, 00138-00001743/2025-90, 00070-00002225/2025-14, 00070-00002263/2025-69, 00070-00002189/2025-81 e 00080-00100364/2025-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.959.963,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação das dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emenda Individual - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/04/2025 p. 7, col. 1