SINJ-DF

DECRETO Nº 39.098, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (*)

Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o mês Junho Verde, dedicado à realização de atividades voltadas à conscientização da população sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.

Parágrafo único. O símbolo do Junho Verde é o Paepalanthus sp (Chuveirinho), nos termos do Anexo I.

Art. 2º As atividades previstas no art. 1º devem ser realizadas por meio de ações e de campanhas no mês de junho.

Art. 3º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF pode realizar a cada ano, a critério dos seus gestores, em cooperação com entidades públicas, entidades civis e outras organizações profissionais e científicas, campanhas visando a aumentar a conscientização sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*)Republicado por erro de numeração do Decreto, publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2018, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2018 p. 1, col. 1