Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - CGTI/SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conterem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - CGTI/SEGOV, para atendimento do disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, e de modo permanente:
I - Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
II - Promover o alinhamento da área de negócio com a área de tecnologia da informação, em consonância com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) do Distrito Federal;
III - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV, as contratações de tecnologia da informação;
IV - Acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de tecnologia da informação com os objetivos da SEGOV, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;
V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC/DF;
VI - Estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da SEGOV, com o respectivo cronograma;
VII - Analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê;
VIII - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;
IX - Propor políticas, normas e diretrizes à SEGOV, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à tecnologia da informação sejam alinhadas com a missão institucional da Pasta; e
X - Manter-se alinhado a Política de Segurança da Informação do Distrito Federal – POSIC/DF.
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da SEGOV.
§ 3º As reuniões presenciais e/ou virtuais do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da SEGOV serão convocadas pelo presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 2º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - CGTI/ SEGOV contará com a seguinte composição:
I - Secretário da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
I - Secretário de Estado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
II - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva das Cidades;
II - Secretário Adjunto de Governo, da Secretaria Adjunta de Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
II - Secretário Adjunto da Secretaria Adjunta de Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
III - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas;
III - Secretário Executivo da Secretaria Executiva das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
III - Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
IV - Secretária Executiva da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
IV - Secretário Executivo da Secretaria Executiva das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
V - Subsecretário de Administração Geral.
V - Chefe de Gabinete; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
V - Chefe de Gabinete; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
VI - Subsecretário de Administração Geral. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 33 de 13/06/2023)
VI - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 09/08/2024)
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que poderá indicar qualquer um dos membros listados no caput deste artigo como seu substituto.
Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso e havendo divergência será procedida votação com decisão por maioria simples.
§ 1º Em caso de empate a decisão será proferida pelo presidente do Comitê.
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2022 p. 29, col. 1