SINJ-DF

DECRETO Nº 43.849, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-00004261/2022-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 195, de 17/10/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2022 p. 4, col. 2