(Autoria do Projeto: Deputado Juarezão)
Declara a Festa do Morango de Brasília patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Festa do Morango de Brasília, realizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2018 p. 6, col. 1