Delega competências ao Secretário Executivo da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e ao Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, Decreto nº 43.586, de 26 de julho de 2022, Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, Decreto nº 39.009, 26 de abril de 2018, Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, da Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do art. 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, do Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024 e do Decreto nº 47.689, de 15 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:
a) afastamento para participar de competição desportiva;
b) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
c) afastamento para frequência em curso de formação;
d) afastamento do país quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
e) deslocamento no território nacional com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
f) abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal;
g) homologar o resultado do estágio probatório.
II - atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos, subsecretário, chefe de assessoria, chefe de unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal;
III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal;
IV - realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos dos servidores diretamente subordinados ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal;
V - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo;
VI - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal;
VII - no âmbito da investigação preliminar, realizar o juízo de admissibilidade e, se for o caso, determinar e instaurá-la, prorrogar prazos e reconduzir servidores e, após a conclusão do relatório, decidir pelo arquivamento, pela celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso;
VIII - determinar e instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, prorrogar os respectivos prazos e reconduzir os respectivos servidores, no âmbito da Secretaria Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em razão do Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, onde dispõe que as atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal:
a) dar posse e encaminhar para exercício;
1. conversão da licença-servidor em pecúnia, na forma da lei, em razão de direito adquirido, nos termos do art. 139, § 1º e art. 142, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
2. redução de carga horária, nos casos previstos em lei;
4. averbação de tempo de serviço;
5. aposentadoria aos servidores e pensão aos seus beneficiários;
7. readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;
8. licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
9. indenizações, adicionais, auxílios, benefícios, gratificações e afastamentos, conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
10. ampliação para o regime de 40 horas semanais para o servidor, respeitando os limites orçamentários, e fazer cessar a referida ampliação;
c) autorizar remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;
d) suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
e) alterar vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
f) homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
g) lotar e manifestar-se sobre cessão e redistribuição de servidores;
h) conceder a promoção e progressão funcional dos servidores;
i) apresentar servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, ao ente de origem;
j) declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento e em situação de posse em outro cargo inacumulável;
k) designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas, exceto nos casos do art. 1º, inciso VI desta Portaria.
II - quanto aos contratos administrativos:
a) firmar e rescindir, em nome do Distrito Federal;
b) entabular, celebrar, prorrogar, alterar ou rescindir contratos em que a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal figure na condição de contratante;
c) autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, para alterações subjetivas, qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos previsto na Lei;
III - emitir atestado de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços;
a) guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
b) uso de telefone móvel corporativo;
c) inclusões, alterações e exclusões no Plano Plurianual (PPA) da Unidade Orçamentária;
d) pedidos de excepcionalidades previstas nos decretos de encerramento de exercício financeiro.
a) comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade, aprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, promoção e progressão funcional dos servidores e adoção das medidas decorrentes;
b) comissões de inventário patrimonial e designar seus membros.
a) ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais e pedido de autorização para conduzir veículos a servidor, nos termos do art. 37, §§ 2º e 5º, do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025;
b) alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD;
VII - instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país e dispensa de ponto de servidores da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal;
VIII - tomar as providências para adotar medidas administrativas, instaurar, acompanhar e prorrogar tomada de contas especiais no âmbito da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, inclusive pedidos de prorrogação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos da lei.
Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2026 p. 24, col. 1