SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

Acrescenta o art. 2º-A na Portaria nº 24, de 19 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.011, de 23 de dezembro de 2015, e respectivas alterações, bem como a Portaria nº 24, de 19 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 24, de 19 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 2º - A, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Expirado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 37.011, de 23 de dezembro de 2015, os veículos nos quais não tiver sido realizada a vistoria técnica, com sua respectiva homologação, serão suspensos do cadastro junto à unidade gestora, e retirados de circulação, sendo permitida sua renovação após o atendimento aos requisitos elencados, ocasião na qual poderão voltar a operar, respeitado o prazo máximo de 6 (seis) meses estabelecido no art. 1º do Decreto nº 37.011, de 23 de dezembro de 2015."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Republicado no DODF de 22/08/2016, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, Suplemento, seção Suplemento de 19/08/2016 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 22/08/2016 p. 2, col. 1