Abre crédito suplementar no valor de R$ 468.468,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.065.63/2018-16 e 064.000.023.65/2018-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 468.468,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 134 de 17/07/2018, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 4, col. 2