Regulamenta a distribuição de vagas de estacionamento disponibilizadas no Edifício Venâncio 2000.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 2º, I, da Lei Distrital nº 2.668/2001, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os cartões de estacionamento disponibilizados ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF nos termos do contrato firmado entre este e a AR EMPREENDIMENTOS LTDA (Edifício Venâncio 2000) seguirão a presente portaria.
Art. 2º As vagas deverão ser preenchidas prioritariamente pelos Gestores lotados no Gabinete da Diretoria Geral, observando-se os graus descrentes de escaloneamento.
Art. 3º Considera-se Gestor do Gabinete os servidores lotados como chefes do Gabinete, da Assessoria Jurídica, da Escola do Consumidor e da Assessoria de Comunicação, bem como o Diretor-Geral do IDC/PROCON-DF e os Assessores Especiais do Gabinete.
Art. 4º Na hipótese de haver vagas após o preenchimento do artigo acima, os cartões serão disponibilizados aos cargos de chefia das demais unidades da Autarquia.
Art. 5º Considera-se cargo de chefia, na ordem decrescente de hierarquia e para efeito do art. 4º, os Diretores, os Gerentes e os Chefes das unidades do PROCON.
Art. 6º É vedada a retenção de cartões de estacionamento em havendo servidor nomeado nas hipóteses acima definidas.
Art. 7º Os veículos oficiais do PROCON não serão contabilizados para efeitos de disponibilidade de vagas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o art. 5º da Ordem de Serviço nº 03, de 23 de março de 2011.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 9, col. 2