SINJ-DF

DECRETO Nº 38.574, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 117.684.297,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.0028735/2017-66, 094.000.875/2017 e 112.002.486/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, à Secretaria de Estado de Educação, ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 117.684.297,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e I V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2017

Os anexos constam no DODF de 23/10/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2017 p. 3, col. 1